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MAAT Friends - Termos e Condições

Programa de Membership MAAT Friends

 

Os presentes Termos e Condições (doravante “Termos e Condições”), estabelecem as regras que regulam a adesão ao Programa de Membership do Museu de Arte, Arquitetura e Tecnologia - MAAT - (o “Programa” ou “Programa de Membership MAAT - Cartão MAAT Friend) e a relação que se estabelece por essa via entre a Fundação EDP, com sede da Avenida Brasília – Central-Tejo, Belém, 1300 - 598 Lisboa, com o número de pessoa coletiva 506997286, e o aderente (doravante o “Membro MAAT” ou “Aderente”).

Ao aderir ao Programa de Membership MAAT – Cartão MAAT Friend o Aderente declara ter lido e compreendido os presentes Termos e Condições.


A. Enquadramento

O MAAT é a proposta cultural da Fundação EDP para a cidade de Lisboa. Um museu que cruza três áreas num espaço de debate, de descoberta, de pensamento crítico e de diálogo internacional. Paralelamente à programação de exposições, o MAAT oferece um programa educativo de atividades interdisciplinares, que pretendem fomentar o pensamento criativo e novas formas de apropriação e construção do conhecimento, para todos os públicos e idades.
O Programa criado pela Fundação EDP visa atribuir aos seus aderentes um conjunto de vantagens e benefícios através da emissão e atribuição do Cartão MAAT Friend.

 

B. Vantagens

  1. O Cartão MAAT Friend permite que os Aderentes usufruam dos seguintes benefícios, nas condições referidas abaixo:
    • Entrada gratuita durante o período de abertura do MAAT, tendo prioridade na entrada e acesso direto às instalações do MAAT.
    • Conversas com curadores e artistas; 
    • Até 15% de desconto em vários dos artigos disponíveis na loja do MAAT;
    • Até 25% de desconto no preço dos Programas Educativos e para o Público em Geral do MAAT;
    • Convites para eventos e inaugurações selecionados;
    • Envio de comunicações relativas aos programas, exposições e atividades do MAAT;
    • Ofertas exclusivas no restaurante MAAT Kitchen (não acumuláveis entre si nem com outras promoções ou descontos):
      • 10% de desconto no total da fatura (não inclui bebidas e não é aplicado sobre menus de grupo ou promocionais); 
      • Oferta de um (1) cocktail (Mimosa, Rossini ou Belini) nos menus de brunch;
      • Em jantares de aniversário com mínimo de 10 pessoas oferta da refeição do aniversariante (inclui entrada, prato principal e sobremesa, e exclui bebidas)
  2. Mediante um acréscimo de €10,00 (dez euros) no preço total da adesão ao Programa, os Aderentes poderão subscrever a modalidade “MAAT Friend (+1)”. No âmbito desta modalidade, poderão fazer-se acompanhar de um acompanhante em todas as suas visitas ao MAAT, tendo o acompanhante sempre entrada gratuita nas exposições do MAAT, nos mesmos termos do Aderente.

 

C. Elegibilidade e Adesão

  1. Podem-se tornar Membros MAAT todos os indivíduos maiores de dezoito (18) anos.
  2. Os Aderentes deverão conseguir demonstrar, aquando do processo de adesão, ou em qualquer outro momento discricionariamente determinado pela Fundação EDP, a pedido desta e dentro de um prazo razoável estipulado por esta, que são maiores de idade
  3. A adesão ao Programa de Membership MAAT poderá ser efetuada:
    • Presencialmente: na bilheteira das instalações do MAAT; e
    • Online: através bilheteira online bol (aqui disponível).
  4. No momento da adesão, devem ser fornecidos alguns dados de caráter obrigatório, nomeadamente, o nome completo, número de telemóvel e endereço de email. Após a adesão será criado o Cartão MAAT Friend, que terá o nome do Membro MAAT, sendo o mesmo pessoal e intransmissível. 
  5. Caso a adesão ocorra online, será enviado para o endereço de email do Aderente um cartão digital. Caso a adesão ocorra presencialmente, será emitido um cartão físico na hora. O Membro MAAT que tenha aderido online, mas pretenda ter um cartão físico, poderá solicitar a emissão do mesmo presencialmente na bilheteira das instalações do MAAT.
  6. Após a adesão, o Aderente poderá começar logo a usufruir dos benefícios do Programa de Membership MAAT.
  7. Caso o processo de adesão ao Programa seja realizado em nome de um terceiro, o aderente declara ter prestado a informação sobre os termos do tratamento de dados, melhor descritos abaixo e obtido as autorizações necessárias para comunicar os referidos dados, de forma a concluir a respetiva adesão. Adicionalmente, o mesmo compromete-se a dar conhecimento do conteúdo dos presentes Termos e Condições responsabilizando-se, em qualquer caso, pelo cumprimento dos mesmos.

 

D. Condições

  1. O Programa de Membership MAAT e o Cartão MAAT Friend são destinados a uso pessoal e não comercial. O Membro MAAT deverá fazer-se sempre acompanhar de um documento identificativo aquando da utilização do Cartão MAAT Friend.
  2. As conversas com curadores e artistas estão sujeitas à disponibilidade dos mesmos, conforme concretamente identificado pela Fundação EDP em cada caso. Em caso algum momento pode a Fundação EDP ser responsabilizada pela não concretização das conversas ainda que tal tenha sido anunciado. 
  3. A Fundação EDP não garante a realização de um número mínimo de Programas Educativos e para o Público em Geral.
  4. A Fundação EDP não garante a realização de um número mínimo de exposições e, consequentemente, de inaugurações.
  5. A Fundação EDP não garante a entrada nas instalações do MAAT caso esteja a decorrer um evento privado ou caso o espaço esteja sobrelotado. 
  6. O Membro MAAT reconhece que a participação nos programas e atividades do MAAT e o acesso às suas instalações seguem as regras de acesso e utilização dos espaços MAAT.
  7. A aplicação dos descontos decorrentes do Programa de Membership implica a apresentação do Cartão MAAT Friend no momento da compra. 
  8. A Fundação EDP reserva-se no direito de revogar o Cartão MAAT Friend e/ou impedir a entrada a quem se (i) apresente com dados falsos, imprecisos ou incompletos, (ii) assuma a identidade de terceiros (com ou sem o seu conhecimento) e (iii) coloque em causa, de forma direta ou indireta, o bom nome ou a reputação da Fundação EDP e/ou do MAAT, e/ou atente contra os respetivos colaboradores.
  9. Em caso de extravio ou perda do Cartão MAAT Friend, o Membro MAAT deverá entrar imediatamente em contacto com a Fundação EDP através do endereço de email friends.maat@edp.pt para que seja emitido um novo Cartão MAAT Friend.

 

E. Preço e Validade

  1. A subscrição do Programa de Membership do MAAT é anual e implica o pagamento, no momento da adesão, de €30,00 (trinta euros) ou de €40,00 (quarenta euros) caso seja escolhida a opção que permite a entrada gratuita de um acompanhante do Membro MAAT. 
  2. O período de validade do Cartão MAAT Friend, e como tal, da subscrição é de 12 (doze) meses que são contabilizados a partir da emissão do Cartão MAAT Friend.
  3. A renovação do Cartão MAAT Friend não é automática. Para renová-lo por um período adicional de 12 meses, o Aderente deve fazer a renovação na bilheteira do MAAT ou na bilheteira online do website do MAAT, tendo de indicar o número do seu cartão.
  4. A não utilização do Cartão MAAT Friend nos espaços/atividades do MAAT durante um período de 12 (doze) meses implica a inatividade do cartão.
  5. O cancelamento do Cartão MAAT Friend pelo Aderente, não confere ao titular qualquer direito à devolução da anuidade ou parte da anuidade paga no momento da respetiva adesão ou renovação, exceto em situações de força maior.

 

F. Suspensão e cancelamento

A Fundação EDP poderá, a qualquer momento, suspender, bloquear, interromper ou descontinuar a adesão de determinado Aderente ao Programa, caso o Aderente infrinja os presentes Termos e Condições ou as condições de acesso às atividades e programas do MAAT, bem como às suas instalações. Nestes casos, o Aderente não tem direito a qualquer indemnização ou compensação e não será reembolsado dos valores já pagos.

 

G. Responsabilidade

  1. Até ao limite máximo permitido por lei, a Fundação EDP não se responsabiliza por quaisquer danos indiretos ou danos causados pelo incumprimento destes Termos e Condições, quando tal resulte do cumprimento de lei ou regulamento aplicável, incluindo de decisões judiciais ou de autoridades competentes.
  2. A Fundação EDP não se responsabiliza, designadamente, pelos danos ou prejuízos que possam resultar de:
    • Do atraso no cumprimento, pelo cumprimento defeituoso ou pelo incumprimento das suas obrigações no âmbito do Programa, na medida em que tal atraso, cumprimento defeituoso ou incumprimento resulte direitamente da ocorrência de fatos causados por um evento de “Força Maior” ou “Evento Furtuito”, que não poderia ter sido previsto pela Fundação ou que, se previsto, seria inevitável, pelo que o Aderente não tem o direito de receber, reclamar, e/ou exigir, indeminização ou compensação de qualquer natureza.
    • b.    Atrasos, interrupções, erros, interferências e suspensão de comunicações, omissões, vírus, bugs, sobrecargas, e ainda avarias e/ou problemas de funcionamento do sistema eletrónico, informático ou de comunicações eletrónicas; 
    • Atrasos, interrupção, funcionamento incorreto ou mau funcionamento dos sistemas e redes de terceiros;
    • Disponibilização de dados incorretos ou incompletos;
    • Erros ou falhas dos sistemas informáticos ou redes de comunicações.
  3. A Fundação EDP não será responsável caso o Cartão MAAT Friend venha a ser usado sem a permissão do Aderente ou se for perdido, roubado, obtido de forma fraudulenta, danificado ou destruído, exceto em casos de dolo ou culpa grave por parte da Fundação EDP. 

 

H.    Dados pessoais

  1. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do Programa de Membership do MAAT é a Fundação EDP

  2. No âmbito do Programa, a Fundação tratará os seguintes dados pessoais, para as finalidades identificadas e com base no fundamento de licitude conforme abaixo identificado:

    MACRO FINALIDADE FINALIDADES DADOS PESSOAIS CONDIÇÕES DE LICITUDE
    Adesão ao Programa Identificação do Aderente
    Criação e emissão do Cartão de Membro MAAT
    Nome completo, número de telefone e endereço de email Diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados
    Execução do contrato celebrado entre o Aderente a Fundação EDP
    Execução do Programa Divulgação da programação e atividades do MAAT
    Comunicação dos benefícios decorrentes do Programa
    Gestão da relação
    Gestão de contactos e pedidos
    Nome completo, número de telefone, endereço de email Execução do contrato celebrado entre o Aderente a Fundação EDP
    Marketing Envio da newsletter da Fundação EDP e demais comunicações promocionais das atividades desta entidade Nome completo e Endereço de email
    Número de telemóvel
    Morada
    Consentimento
  3. O tratamento dos dados pessoais dos titulares poderá ser realizado por um prestador de serviços idóneo, contratado pela Fundação EDP. O referido prestador de serviços tratará exclusivamente os dados para as finalidades estabelecidas pela Fundação EDP e em observância das instruções por esta emitidas, cumprindo rigorosamente as normas legais sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação e demais normas aplicáveis.

  4. O período de tempo durante o qual os dados são conservados varia de acordo com a finalidade para a qual a informação é utilizada. Existem, no entanto, requisitos legais que obrigam a conservar os dados por um determinado período de tempo. Assim, e sempre que não exista uma exigência legal específica, os dados serão e conservados apenas pelo período necessário para as finalidades para as quais foram recolhidos, conforme abaixo identificado.

  5. A Fundação poderá ainda manter os dados para além dos prazos abaixo para fins estatísticos, procedendo, para este efeito, à sua anonimização.

    MACRO FINALIDADE FINALIDADES PRAZO CONSERVAÇÃO
    Adesão ao Programa Identificação do Aderente
    Criação e emissão do Cartão de Membro MAAT
    Durante o período necessário à formalização da adesão e emissão e envio do Cartão de Membro MAAT
    Execução do Programa Divulgação da programação e atividades do MAAT
    Comunicação dos benefícios decorrentes do Programa
    Gestão da relação
    Gestão de contactos e pedidos
    Durante o período de 12 meses, correspondente à validade do Cartão de Membro MAAT
    Pedido de contacto Resposta a pedido de contacto e gestão de reclamações Durante o período necessário à resposta e gestão do pedido
    Marketing Envio da newsletter da Fundação EDP e outras comunicações comerciais promocionais referentes à atividades desta entidade Até que o titular dos dados retire o consentimento
    Enquanto as atividades culturais e sociais da Fundação EDP se mantiverem em tudo idênticas ao momento em que o consentimento foi dado ou até que o titular dos dados retire o consentimento
  6. A Fundação EDP poderá transmitir os dados pessoais a entidades terceiras, quando considere tais comunicações de dados como necessárias ou adequadas (i) à luz da lei aplicável, (ii) no cumprimento de obrigações legais ou ordens judiciais, (iii) de deliberações ou decisões de autoridades de controlo, (iv) para responder a solicitações de autoridades públicas ou governamentais. Em qualquer das situações acima mencionadas, a Fundação EDP tomará todas as medidas adequadas para garantir a proteção efetiva dos dados pessoais.

  7. Os titulares dos dados ou seus representantes legais poderão, em qualquer momento e de forma gratuita, exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição ou eliminação dos dados, limitação e portabilidade dos seus dados. Os titulares dos dados ou seus representantes legais têm ainda o direito de retirar o consentimento prestado para o tratamento dos seus dados pessoais a todo o tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. Para exercer qualquer um dos referidos direitos, os titulares dos dados ou seus representantes legais devem, para o efeito remeter o seu pedido, por escrito, através do endereço de e-mail (fundacaoedp@edp.pt) ou por carta registada para o endereço postal (Fundação EDP – Av. Brasília, Central Tejo – 1300-598 Lisboa).

  8. Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares dos dados ou os seus representantes legais têm ainda direito a apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente nos termos da lei (em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados – “CNPD”), caso entenda que o tratamento dos seus dados pela Fundação EDP viola o regime legal em vigor a cada momento.

  9. Para qualquer questão relacionada com a informação, o titular dos dados ou seu representante legal poderá ainda contactar o encarregado de proteção de dados (DPO) da EDP, cujos dados de contacto são: dpo.pt@edp.com.

 

I. Alterações

  1. A Fundação EDP reserva-se o direito de alterar o Programa, suspendê-lo ou extingui-lo a qualquer momento, podendo, ainda, fazer alterações ou introduzir novos termos nos presentes Termos e Condições a qualquer momento. Quaisquer alterações serão comunicadas ao Aderente a antecedência de 30 dias relativamente à entrada em vigor das referidas alterações.

  2. Ao continuar a utilizar o seu Cartão MAAT Friend após a entrada em vigor das alterações, o Membro MAAT concorda com as mesmas. Se não concordar com alguma destas alterações, o Membro MAAT não será obrigado a continuar a ser aderente do Programa, podendo resolver os presentes Termos e Condições, no prazo de 30 dias após a notificação a que se refere o número anterior, através dos contactos previstos no número 5 da secção J. 
     

J. Vigência

Os presentes Termos e Condições, estabelecem as condições gerais aplicáveis ao Programa, e são aplicáveis a todos os Aderentes a partir da data da respetiva adesão, vigorando enquanto o Programa se encontrar em vigor. 

 

K. Disposições Finais

  1. Caso o Aderente não pretenda vincular-se aos presentes Termos e Condições, deverá cancelar a sua adesão e cessar a sua participação no Programa
  2. Nem a Fundação EDP nem o Aderente cederão a sua posição contratual nos presentes Termos e Condições, no todo ou em parte, a terceiros, sem o consentimento prévio e expresso da contraparte. Para este efeito, qualquer uma das entidades que seja parte integrante do Grupo EDP não será considerada terceiro.
  3. Caso alguma das disposições dos presentes Termos e Condições venha a ser declarada nula ou de alguma forma inválida, ineficaz ou inaplicável por uma autoridade competente, tal não afetará a validade das restantes disposições destes Termos e Condições, acordando as partes em substituir, de boa-fé, a referida disposição por outra que, na medida do possível, produza efeitos semelhantes.
  4. A nulidade, no todo em parte, ou a impossibilidade de cumprimento de qualquer disposição dos presentes Termos e Condições não afetará a validade e a obrigação de cumprimento das restantes disposições, a menos que a parte interessada demonstre que o objetivo prosseguido por ambas as partes permita presumir que as partes não teriam celebrado o contrato nestas condições.
  5. Quaisquer matérias relativas ao funcionamento do Programa que não se encontrem expressamente reguladas pelos presentes Termos e Condições serão avaliadas e decididas pela Fundação EDP dentro da mais ampla margem de discricionariedade permitida por lei. Para qualquer esclarecimento a este respeito, o Aderente poderá contactar a Fundação EDP através do endereço de email friends.maat@edp.pt.
  6. A falta de exigência, pela Fundação EDP em determinado momento, do cumprimento pelo Aderente de qualquer uma das suas obrigações ao abrigo dos presentes Termos e Condições não implica uma renúncia a quaisquer direitos nem consubstancia um direito adquirido pelo mesmo.

 

L. Legislação Aplicável e Foro

  1. Os presentes Termos e Condições serão regidos pela Lei Portuguesa.
  2. Sem prejuízo de eventuais disposições aplicáveis, em caso de litígio na interpretação ou aplicação das mesmas, será competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. 

 

 

Lisboa, 9 de setembro de 2024
 

 

 

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Declaro que tomei conhecimento da política de privacidade e concordo que os meus dados pessoais sejam recolhidos pela Fundação EDP e tratados para cada uma das finalidades que assinalei.